UNIÃO ESTÁVEL
A união estável pode ser registrada no cartório de registro civil?
Sim. As sentenças declaratórias de reconhecimento, dissolução e extinção, bem como as escrituras públicas de contrato e distrato envolvendo união estável podem ser levadas a registro.
Onde pode ser feito o registro de união estável?
No 1º Cartório da sede da Comarca (1º Subdistrito) onde os companheiros têm ou tiveram seu último domicílio.
Devem constar do registro os seguintes dados:
a) prenome e sobrenome, data de nascimento, profissão, indicação da numeração das cédulas de identidade, domicílio e residência dos companheiros;
b) prenomes e sobrenomes dos pais dos companheiros;
c) data e Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que foram registrados os nascimentos das partes, seus casamentos, e, ou, uniões estáveis anteriores, assim como os óbitos de seus outros cônjuges e companheiros, quando houver, para fins de anotação;
d) data da sentença, vara e nome do juiz que a proferiu, quando for o caso;
e) data da escritura pública, mencionando-se, no último caso, o livro, a página, e o Tabelionato de Notas em que foi lavrado o ato;
f) regime de bens dos companheiros.
1° Cartório de Registro Civil de São Bernardo do Campo
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