PERGUNTAS FREQUENTES


Quando não é exigida autorização judicial para menor viajar ao exterior?


- 05/06/2018

Resposta: de acordo com a Resolução nº131 do CNJ é dispensável (não precisa) autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior, nas seguintes situações:

1) em companhia de ambos os genitores

2) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro com firma reconhecida.

3) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
 



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