1° Cartório de Registro Civil de São Bernardo do Campo
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Convênio Cartórios de Registro Civil X Receita Federal.   - 24/06/2021



O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais das pessoas naturais obrigadas à inscrição e também daqueles que se inscreveram voluntariamente.

Dentre outras disposições, prevê a celebração de convênio com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen/BR) para prestação dos seguintes serviços de CPF:

  • Inscrição da pessoa física;
  • Correção de dados cadastrais;
  • Alteração de dados cadastrais;
  • Emissão de 2a Via do Comprovante de Inscrição no CPF;
  • Emissão do Comprovante de Situação Cadastral no CPF.

O atendimento CPF somente poderá ser solicitado pelo próprio interessado ou seu representante legal. É obrigatória a identificação da pessoa que comparece ao atendimento mediante apresentação do documento oficial com foto. Nos casos de representação da pessoa para a qual será prestada o atendimento CPF, é obrigatória, além da identificação da pessoa que comparece ao atendimento, a apresentação do documento oficial com foto do representado, exceto quando o representado for menor de 18 anos ou for pessoa com deficiência, com idade de 18 anos ou mais, cujo deslocamento lhe imponha um ônus desproporcional ou indevido, em razão de sua limitação funcional.

 



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