1° Cartório de Registro Civil de São Bernardo do Campo
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Certidão de Naturalização   - 09/12/2019



 Em todo o estado de São Paulo, há 6.600 mil pessoas forçadas a deixar seus países de origem. Na capital os refugiados somam 5,1 mil, os demais (549) estão em municípios da região metropolitana do estado. Os números são de um mapeamento feito pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur) em parceria com a Caritas Arquidiocesana, em 2018, baseado no atendimento feito a estas pessoas pela organização vinculada à Igreja Católica.

O levantamento também contabilizou a origem dos refugiados, que são advindos de 85 países. Os angolanos formam o maior grupo, representando 20% dos atendidos, seguidos por venezuelanos (19,8%), congoleses (13,6%), sírios (10,7%) e nigerianos (4,1%).
 
As pessoas que se declaram refugiadas e, após alguns anos no País, desejarem se naturalizar brasileiras podem fazer a solicitação sem a necessidade de renunciar sua nacionalidade. Desde 2016, o Decreto 8.757 desburocratiza a naturalização de estrangeiros e abole a necessidade de o migrante renunciar sua nacionalidade anterior para se tornar cidadão brasileiro. 
 
Para o requerimento de naturalização, o estrangeiro deve se apresentar em uma unidade da Polícia Federal, com os documentos exigidos. A PF enviará a solicitação para análise ao Departamento de Migrações. Com a aprovação, o novo cidadão brasileiro poderá emitir uma certidão de naturalização nos Cartórios de Registro Civil.
 


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