1° Cartório de Registro Civil de São Bernardo do Campo
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Mudanças de nome e gênero   - 05/04/2019



Desde 2018, as pessoas transgêneros têm a opção de trocar o nome e gênero em seus documentos pessoais, com certidões de nascimento e RG. De acordo com o Provimento nº 73/2018, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça as alterações podem ser feitas sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo ou de decisão judicial.

Toda pessoa transgênero maior de 18 anos pode alterar nomes e prenomes indicativos de gênero, como filho e júnior, por exemplo, na sua certidão de nascimento, bem como retificar os registros dos seus descendentes (filhos, netos) e de casamento (se for o caso, com a autorização do cônjuge).

A mudança pode ser feita no Cartório de registro de nascimento ou em qualquer outro cartório com ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).


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