Regime de bens: saiba como funciona antes de casar - 02/09/2026
A escolha do regime de bens define como o patrimônio do casal será administrado durante o casamento e como os bens serão tratados em caso de divórcio ou falecimento.
Quando o casal não escolhe outro regime, aplica-se a comunhão parcial de bens. Nesse modelo, em linhas gerais, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento são considerados comuns, enquanto determinados bens particulares, como os que já pertenciam a cada cônjuge antes da união, permanecem fora da comunhão.
Quem deseja adotar um regime diferente precisa formalizar um pacto antenupcial por escritura pública em Tabelionato de Notas antes do casamento. Entre as opções previstas estão a comunhão universal, a separação convencional de bens e a participação final nos aquestos.
Na comunhão universal, em regra, há comunicação dos bens presentes e futuros, ressalvadas as exceções previstas em lei. Na separação de bens, cada cônjuge mantém a administração e a propriedade de seu patrimônio. Já na participação final nos aquestos, cada um administra seu próprio patrimônio durante o casamento e, ao final, participa dos bens adquiridos onerosamente pelo casal, conforme as regras do regime.
A escolha deve considerar a situação patrimonial e os planos do casal. Em caso de dúvidas sobre os procedimentos para elaboração do pacto antenupcial, o Tabelionato de Notas pode orientar os interessados.
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