A alteração de nome por motivo de exposição ou risco é prevista em lei e pode ser solicitada em casos em que a manutenção do nome represente ameaça à integridade física, psicológica ou à vida da pessoa.
Situações como vítimas de violência, testemunhas protegidas ou pessoas em vulnerabilidade podem justificar o pedido.
A solicitação deve ser feita no cartório de registro civil, com apresentação de documentos que comprovem a necessidade da mudança.
O direito ao nome também é o direito à proteção e dignidade.