A filiação socioafetiva é baseada no afeto, independentemente de laços genéticos.
Esse reconhecimento permite que padrastos, madrastas ou outros parentes que criam uma criança como filho(a) tenham seu nome incluído no registro de nascimento, sem excluir os pais biológicos.
Segundo o CNJ, o reconhecimento pode ser feito em cartório apenas para filhos acima de 12 anos. Para menores dessa idade, é necessário recorrer à via Judicial.
O interessado deve comparecer ao Cartório de Registro Civil e comprovar o vínculo afetivo por meio de documentos, como registros escolares, planos de saúde, residência em comum.