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Descubra como escolher o regime de bens   - 17/01/2023



O regime de bens é um acordo definido entre você e a pessoa com quem vai se casar a respeito dos bens de cada um. E o que acontecerá com os seus bens a partir do casamento.

Quando duas pessoas se casam, trazem consigo seus patrimônios, sendo assim, é essencial definir como os bens de ambos se comunicarão ou não e como serão administrados.

Existem 4 tipos de regime de bens:~
- Comunhão parcial de bens: o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, devendo ser dividido na ocasião de um divórcio.
- Comunhão universal de bens: o patrimônio anterior ao casamento e aquele adquirido durante o casamento passa a ser dividido integralmente para o casal.
- Participação final nos aquestos: o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento. Porém, no caso de uma dissolução da união, os bens que tenham sido adquiridos de forma onerosa (comprados ou trocados, por exemplo) pelo casal, serão divididos.
- Separação total de bens: é aquele onde os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, tendo – cada um – seus próprios bens.

Como fazer?
O regime de bens de um casamento pode ser definido por lei ou por convenção.
Quando é definido por lei, ele segue a disposição definida no Código Civil sobre o regime “automático” de um casamento, que atualmente é o da Comunhão Parcial dos Bens.

Já a definição por convenção é aquela em que o casal escolhe definir um regime de bens específico. Isso se faz por meio de um pacto antenupcial, lavrado no Tabelião de Notas, no qual o casal escolhe por um dos regimes disponíveis:
https://1cartoriosbc.akioras.com.br/app/cliente

Em caso de dúvidas entrar em contato através do telefone (11) 4330-2366
 


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