1° Cartório de Registro Civil de São Bernardo do Campo
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Registro civil de pessoas transexuais   - 29/10/2018



As pessoas transexuais, maiores de 18 anos, podem solicitar a troca do nome e gênero em suas certidões de nascimento ou casamento diretamente nos Cartórios de Registro Civil. A medida foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, em junho deste ano, através do Provimento 73/18.
 
Para a alteração, o interessado não precisa de comprovação de cirurgia e deve declarar se tem ou não processo judicial em andamento com o objetivo de alterar o nome ou o sexo do documento. Se houver, será necessário comprovar o arquivamento do processo. 

A alteração tem natureza sigilosa, razão pela qual a informação a respeito não pode constar das certidões dos assentos, salvo por solicitação da pessoa requerente ou por determinação judicial, hipótese em que a certidão deverá dispor sobre todo o conteúdo registral. Após esta mudança, os órgãos responsáveis por outros documentos de identificação, como RG, CPF, Título de Eleitor e passaporte serão oficialmente notificados. No entanto, as alterações desses documentos não são automáticas e depende do requerimento de cada pessoa junto a cada órgão. 
 


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